26 de março de 2012

Que absurdo!

Lá em casa nós só temos um carro e este é partilhado por ambos.
Agora tal já não acontece, mas normalmente era o meu marido que deixava o pequenote de manhã e eu ía buscá-lo.
No caminho que faziamos todos os dias, há muitas operações STOP.
Começamos a pensar como é que podiamos fazer com os documentos do carro sabendo à partida que não os queríamos deixar no carro.
Fui ao site da PSP pesquisar não dizia nada, apenas alertava para não deixar os documentos dentro do carro. Resolvi então enviar um e-mail para dois locais diferentes para ver o que me diziam.
Tendo em conta que já temos o certificado de matricula (documento único automóvel), NÃO HÁ MESMO NADA, que o substitua.. antigamente ainda podia ser uma cópia autênticada mas o certificado de matricula não tem mesmo nada que o substitua.
Portanto, os próprios agentes da PSP aconselharam-me a deixar os documentos no carro. Hum?!?! Claro que argumentei que no próprio site diz para não os deixarmos lá..E a bela resposta que obtive foi "o certificado de matrícula não pode ser substituido por fotocópia simples ou autenticada do mesmo documento ", porque assim o IMPÕE o nº 7, do Decreto Lei nº 178-A/2005, de 28OUT; e enquanto o legislador não proceder à alteração daquele normativo legal, assim continuará a ser. E ainda acrescentaram que "A Lei é o limite e o garante de toda a actuação Policial. É nela que se baseia a nossa intervenção. E felizmente que assim é."
Realmente!!

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